Escritório de Advocacia especializado em ações judiciais contra a LIGHT e a ENEL
Há 16 anos, nosso escritório conta com uma ampla experiência em ações judiciais contra concessionárias de energia elétrica, atuando de forma rápida e assegurando o direito dos consumidores.
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Analisamos gratuitamente seu caso.
Você não pode ter o fornecimento de luz suspenso pelo não pagamento de multa, o chamado TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção ou Irregularidade).
A sua luz só pode ser cortada pela falta de pagamento da conta referente ao consumo.
O não pagamento da fatura de multa enseja a inclusão do nome do consumidor no SPC e SERASA, apenas. Mas não o corte da luz.
Se a LIGHT ou a ENEL interromperam o fornecimento de energia em sua residência pela falta de pagamento das contas de multa de TOI, entre em contato imediatamente conosco.
Você tem direito a ter a luz religada em 4 horas e de receber uma indenização.
Vamos ingressar com sua ação judicial e requerer uma liminar com ordem judicial para a companhia elétrica religar sua luz.
Se você pagou a fatura com a cobrança de multa para ter a luz religada, mesmo assim pode ingressar com ação e obter uma indenização pelos transtornos sofridos.
A prática de emitir multa ao consumidor sob a alegação de que foi encontrada uma irregularidade no medidor, tem sido comum entre as empresas de fornecimento de energia elétrica do Rio de Janeiro.
A verdade é que a LIGHT e a ENEL, de modo ilegal, vêm aplicando multas indiscriminadamente, baseando-se apenas no histórico de consumo. Na maioria das vezes, nenhuma equipe sequer vai ao local verificar o medidor.
Basta ter uma alteração de consumo para que aleguem irregularidade. Ou seja, para a LIGHT e a ENEL, o núcleo familiar do consumidor não pode sofrer alterações, seja no aumento ou na redução do número de moradores, seja no uso racionalizado de energia, na desocupação do imóvel ou até mesmo na realização de viagens com a consequente ausência dos moradores.
Se você está passando por isso, entre em contato conosco.
95% das multas de TOI são canceladas na Justiça, que garante o cumprimento das regras estabelecidas pela ANEEL e pela legislação brasileira.
Alugou ou comprou um imóvel que está com débitos do antigo morador?
A concessionária de energia elétrica tem o dever de aceitar o seu pedido de mudança de titularidade da conta e religação da luz, sem a exigência de pagamento das contas em nome do antigo morador.
Porém é muito comum a empresa exigir ao novo morador o pagamento das contas anteriores, gerando um enorme transtorno ao consumidor. Se isso ocorreu com você, não pague as contas em nome do antigo morador. Você tem direito a ter a luz religada, a troca do titular da conta e de receber uma indenização.
Por vezes, ocorre de não constar o pagamento da conta de luz por uma falha do banco ou da casa lotérica onde o pagamento foi feito.
O consumidor, ao receber o aviso de corte, entra em contato com a concessionária e apresenta o comprovante de pagamento, mas mesmo assim tem a luz cortada.
Se você passou por essa situação, tem direito a receber uma reparação pelo transtorno sofrido.
Se o corte de luz foi devido, ou seja, em razão do atraso no pagamento da conta, o prazo para a religação é de até 24 horas.
O corte de luz é indevido quando o consumidor não foi avisado 15 dias antes do corte da luz, ou se o corte ocorreu após 90 dias do vencimento da conta.
Também é indevido se o corte de luz foi realizado na sexta-feira, sábado, domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado, mesmo que o consumidor esteja inadimplente.
Se o corte de luz foi indevido, o prazo de religação é de 04 horas.
Como se trata de um serviço essencial, o não cumprimento do prazo de religação estipulado em lei gera o direito do consumidor de ser indenizado.
A consultoria é GRATUITA e os honorários são cobrados somente se tivermos SUCESSO NA AÇÃO.
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