Escritório de Advocacia especializado em ações judiciais contra a LIGHT e a ENEL

Há 16 anos, nosso escritório conta com uma ampla experiência em ações judiciais contra concessionárias de energia elétrica, atuando de forma rápida e assegurando o direito dos consumidores.

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Veja Quais Problemas Podemos Resolver

Corte de luz indevido

O corte de luz É INDEVIDO:

  1. quando o consumidor não é avisado 15 dias antes da interrupção (o comunicado constante na conta de luz é válido);
  2. quando o corte é realizado na sexta-feira, sábado, domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado, mesmo que o consumidor esteja inadimplente;
  3. quando o corte ocorreu 90 dias após o vencimento da fatura;
  4. quando o pagamento da fatura que motivou o corte tiver sido realizado por PIX antes do corte de luz;
  5.  quando todas as faturas estão pagas e a interrupção foi feita por engano ou porque no sistema da empresa de energia não consta o pagamento, mas você tem o comprovante;
  6. quando o pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite contida na notificação para suspensão do fornecimento.

Você tem direito a receber uma indenização pelos danos moral e material sofridos.

Nestes casos, ingressamos imediatamente com a ação judicial e obtemos uma liminar com ordem judicial para a companhia elétrica religar sua luz.

Recebimento de multa (TOI)

A prática de emitir multa ao consumidor sob a alegação de que foi encontrada uma irregularidade no medidor, tem sido comum entre as empresas de fornecimento de energia elétrica do Rio de Janeiro.

A verdade é que a LIGHT e a ENEL (AMPLA), de modo ilegal, vêm aplicando multas indiscriminadamente, baseando-se apenas no histórico de consumo.

Basta ter uma alteração de consumo para que aleguem irregularidade. Ou seja, para a LIGHT e a ENEL, o núcleo familiar do consumidor não pode sofrer alterações, seja no aumento ou na redução do número de moradores, seja no uso racionalizado de energia, na desocupação do imóvel ou até mesmo na realização de viagens com a consequente ausência dos moradores.

Se você está passando por isso, entre em contato conosco.

95% das multas de TOI são canceladas na Justiça, que garante o cumprimento das regras estabelecidas pela ANEEL e pela legislação brasileira.

Negativa de transferência de titularidade

Alugou ou comprou um imóvel que está com débitos de luz do antigo morador? 

A concessionária de energia elétrica tem o dever de aceitar o seu pedido de mudança de titularidade da conta e religação da luz, sem a exigência de pagamento das contas em nome do antigo morador.

Se o imóvel for comprado, basta apresentar um documento que comprova a aquisição do bem, por instrumento público ou particular com firmas reconhecidas.

Se o imóvel for alugado, basta apresentar o contrato de locação com a firma reconhecida do locador e do locatário.

Porém é muito comum a empresa exigir ao locatário o pagamento das contas anteriores ou a apresentação da escritura do imóvel e rescisão do inquilino anterior,  o que é descabido, eis que são documentos que pertencem a terceiros.

A apresentação de novo contrato de locação pressupõe, logicamente, a rescisão do anterior. Além do que, não se pode exigir do novo usuário cópia de contrato do qual ele não fez parte.

Se isso ocorreu com você, não pague as contas em nome do antigo morador. Você tem direito a ter a luz religada, a troca de titularidade da conta e de receber uma indenização.

demora na religação ou no
reparo da rede elétrica

As interrupções de energia podem ocorrer por diversos motivos: manutenção da rede elétrica, poste que pegou fogo, relógio que deu curto, queda de uma fase do transformador, linha de pipa, caminhão ou vendaval que arrebentou o ramal de ligação, falta de pagamento da conta de luz, corte indevido, etc. 

As empresas de energia elétrica devem efetuar as religações de energia dentro dos seguintes prazos:

4 horas: para religação em caso de corte indevido ou de reparo da rede elétrica de imóveis localizados em área urbana; 

8 horas: para religação em caso de corte indevido ou de reparo da rede elétrica de imóveis localizados em área rural;

24 horas: para religação de corte devido de imóveis localizados em área urbana;

48 horas: para religação de corte devido de imóveis localizados em área rural.

Como se trata de um serviço essencial, o não cumprimento do prazo de religação estipulado em lei gera o direito do consumidor de ser indenizado.

E quando inicia o prazo de religação em caso de corte indevido ou de reparo da rede?
I – inicia a partir da comunicação do consumidor, independentemente do dia e horário.

Em caso de religação normal (corte devido):
I – a contagem do prazo de religação inicia com a comunicação de pagamento, compensação do débito no sistema da distribuidora ou com a solicitação do consumidor se estas ocorrerem em dias úteis, das 8 horas às 18 horas, e, em caso contrário, a partir das 8 horas da manhã do
dia útil subsequente; e
II – o consumidor comprovar a quitação dos débitos se esta não tiver sido detectada no sistema da distribuidora.

Em caso de interrupção programada para manutenção da rede, as empresas de energia elétrica são obrigadas a avisar os consumidores por escrito 3 dias antes da interrupção, com entrega do aviso comprovada ou na própria conta de luz.

Se a empresa não cumpriu o prazo de religação e você ficou mais de 24 horas sem luz, tem direito de receber uma indenização pelos transtornos sofridos.

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